- 1 -A classe de Solo Urbano integra os solos para os quais é reconhecida vocação para o processo de urbanização e edificação, que se encontram generalizadamente dotados de infraestruturas urbanas e são servidos por equipamentos de utilização coletiva, correspondendo, a espaços urbanos, do ponto de vista urbanístico já consolidados ou em vias de consolidação.
- 2 -O Solo Urbano apresenta-se, em função dos diferentes graus de aptidão que manifesta, qualificado nas seguintes categorias de usos do solo, estando a sua delimitação em conformidade com o que se encontra representado na Planta de Zonamento:
- a)Espaço Central;
- b)Espaços Habitacionais;
- c)Espaço de Uso Especial;
- d)Espaços de Atividades Económicas;
- e)Espaços verdes.
Artigo 16.º — Identificação
Vigente desde: 04/03/2019