- 1 -O Espaço Central encontra-se representado na Planta de Zonamento e integra as áreas que se destinam a desempenhar funções de centralidade para o conjunto do aglomerado urbano, com concentração de atividades terciárias e funções residenciais, e correspondem aos principais polos de vivência e de sociabilidade urbana.
- 2 -O Espaço Central admite, ainda, a instalação de outros usos desde que compatíveis com a utilização dominante (habitação, comércio e serviços), designadamente, infraestruturas, equipamentos, armazenagem e, excecionalmente indústrias desde que de reconhecido interesse municipal.
Artigo 18.º — Caracterização
Vigente desde: 04/03/2019