- 1 -Os Espaços de Atividades Económicas correspondem a duas subcategorias (EAE1 e EAE2) identificadas na Planta de Zonamento.
- 2 -Os Espaços de Atividades Económicas destinam-se à implantação de unidades industriais, de oficinas de reparação e manutenção de veículos, de armazenagem e comércio, como uso dominante, e de atividades que, pelas suas características, se revelem incompatíveis com a sua localização nas restantes categorias de solo urbano.
- 3 -Nos Espaços de Atividades Económicas, admite-se ainda:
- a)A instalação de usos complementares do uso dominante, tais como de outros serviços, para além do previsto no n.º 2, e ainda de equipamentos de apoio às empresas;
- b)A instalação de superfícies comerciais ou de locais de diversão se, o município considerar que tal é compatível com o meio envolvente.
- 4 -Nestes espaços não é permitida a construção de habitação, podendo, porém, as instalações referidas nos números 2 e 3 englobar uma componente edificada para alojamento de pessoal de vigilância ou segurança.
Artigo 23.º — Caracterização
Vigente desde: 04/03/2019