- 1 -A Rede Viária na Área de Intervenção do Plano é constituída por um conjunto de vias preexistentes, nomeadamente um troço da EN 224-1, um troço da EM 519, um troço do CM 1204, bem como por outras vias não classificadas existentes no interior do seu perímetro urbano e ainda pelos traçados dos eixos viários destinados à execução de novas vias.
- 2 -Os traçados esquemáticos das vias enunciadas no número anterior são os que figuram como tal na Planta de Zonamento e Planta de Zonamento - Rede Viária.
- 3 -As vias representadas têm como objetivo satisfazer as necessidades de circulação viária e pedonal e a estruturação do tecido urbano, pelo que as intervenções a operar, devem enquadrar e articular os projetos viários com a estrutura das ocupações previstas e o respetivo desenho urbano que se pretende ver implementado nelas e respetiva envolvente.
Artigo 29.º — Caracterização
Vigente desde: 04/03/2019