- 1 -A estrutura viária identificada na Planta de Zonamento e na Planta da Rede Viária integra os seguintes níveis hierárquicos, os quais decorrem da importância que cada via desempenha na área de intervenção do Plano, em matéria de funções e níveis de serviço:
- a)Via de 1.ª Ordem integra a EN 224-1 no lanço entre kms 1+300 e 3+800;
- b)Vias 2.ª Ordem integram o troço já construído e o troço a construir da via de Ligação desde o Rossio ao nó da variante Arouca-Feira, em Escariz, a Estrada Municipal 519, no lanço entre os kms 4+350 e 5+000, e ainda uma via proposta designada por Variante a Chave - via de ligação da zona industrial à variante (Arouca-Feira) no lugar da Ribeira - Tropeço;
- c)Vias 3.ª Ordem integram as vias municipais de caráter de distribuição secundária, existentes ou propostas pelo plano;
- d)Vias de 4.ª ordem integram as vias de caráter particularmente urbanas, existentes e propostas, de acesso a pequenos aglomerados.
- 2 -O perfil desejável da via de 1.ª Ordem, a requalificar, deve observar as seguintes regras:
Tipo 1:
- a)Faixa de rodagem mínima de 7,00 metros;
- b)Passeios em ambos os lados, admitindo a possibilidade de ser partilhados com ciclovia, corredor destinado a infraestruturas e mobiliário urbano, e corredor arbustivo.
- 3 -Os perfis das vias propostas de 2.ª Ordem são de três tipologias e devem observar as seguintes regras:
Tipo 2A:
- a)Faixa de rodagem mínima de 7,00 metros;
- b)Passeio de um dos lados, admitindo a possibilidade de ser partilhado com ciclovia;
- c)Berma num dos lados e concordância em ambos os lados.
Tipo 2B:
- a)Faixa de rodagem mínima de 6,00 metros;
- b)Passeios em ambos os lados, admitindo a possibilidade de num dos lados ser partilhado com ciclovia, com arborização;
- c)Estacionamento, em ambos os lados.
Tipo 2C:
- a)Faixa de rodagem mínima de 7,00 metros;
- b)Berma, em ambos os lados;
- c)Concordância num dos lados e valeta do outro lado.
- 4 -Os perfis desejáveis das vias propostas de 3.ª Ordem são de seis tipologias e devem observar as seguintes regras:
Tipo 3A:
- a)Faixa de rodagem mínima de 9.0 metros;
- b)Passeios, em ambos os lados, admitindo a possibilidade de ser partilhados com ciclovia;
- c)Bermas em ambos os lados, com arborização.
Tipo 3B:
- a)Faixa de rodagem mínima de 9.0 metros;
- b)Passeios, em ambos os lados, admitindo a possibilidade de ser partilhados com ciclovia e arborização;
- c)Estacionamento, num dos lados.
Tipo 3C:
- a)Faixa de rodagem mínima de 9.0 metros;
- b)Bermas em ambos os lados;
- c)Concordância num dos lados, com arborização e valeta do outro lado.
Tipo 3D:
- a)Faixa de rodagem mínima de 9.0 metros;
- b)Passeio, de um dos lados, berma e concordância do outro lado.
Tipo 3E:
- a)Faixa de rodagem mínima de 9.0 metros;
- b)Passeio, de ambos os lados, um deles com arborização.
Tipo 3F:
- a)Faixa de rodagem mínima de 9.0 metros.
- 5 -Os perfis desejáveis das vias propostas de 4.ª Ordem são de duas tipologias e devem observar as seguintes regras:
Tipo 4A:
- a)Faixa de rodagem mínima de 5.5 metros;
- b)Passeio de um lado e ciclovia do outro.
Tipo 4B:
- a)Faixa de rodagem mínima de 3 metros;
- b)Estacionamento de um dos lados;
- c)Berma em ambos os lados.
- 6 -Os traçados devem cumprir as orientações expressas nos pontos precedentes deste artigo, podendo sofrer pequenos ajustes, em parte do traçado, decorrentes das opções de desenho urbano a que devem estar associados ou de preexistências do local em que se insiram.
Artigo 30.º — Hierarquia e Perfis Tipo
Vigente desde: 04/03/2019