- 1 -A execução da urbanização do solo na subcategoria de solo urbanizado EAE2 e à categoria de Espaços Verdes, identificado na planta de zonamento processa-se através da delimitação de Unidades de Execução ou Planos de Pormenor.
- 2 -Os prédios ou a parte destes situados nas áreas inseridas nas subcategorias e categorias referidas no ponto anterior, estabelecidas pelo presente plano, só são passíveis de aproveitamento urbanístico ou edificatório ao abrigo de intervenções urbanísticas programadas pelo município, por iniciativa deste ou a solicitação dos interessados, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 17.º
- 3 -A delimitação das Unidades de Execução ou Planos de Pormenor pode ser ajustada ao cadastro de propriedade, a acertos da cartografia ou à rede viária.
- 4 -A delimitação de Unidades de Execução ou Planos de Pormenor, referidas no ponto anterior, tem de:
- a)Abranger uma área adequada para constituir um perímetro com características de unidade e autonomia urbanísticas e que possa cumprir os requisitos legais exigíveis, nomeadamente assegurando a justa repartição de benefícios e encargos pelos proprietários abrangidos;
- b)Assegurar a coerência funcional e visual do espaço urbano, através da contiguidade dos seus limites externos com o do solo urbano preexistente na extensão necessária ao estabelecimento duma correta articulação funcional e formal com este;
- c)Assegurar que as eventuais áreas remanescentes de solo de Espaço de Atividades Económicas - AE2 ou de Espaços Verdes que lhes sejam contíguas possuam dimensões e características que permitam por sua vez a constituição, nestas, de uma ou mais Unidades de Execução que cumpram individualmente as condições estabelecidas nas alíneas anteriores.
- 5 -Às áreas que venham a ser delimitadas por Unidades de Execução ou Planos de Pormenor, aplicam-se as regras constantes das respetivas categorias de espaço em se inserem.
Artigo 32.º — Delimitação de Unidades de Execução ou Planos de Pormenor
Vigente desde: 04/03/2019