- 1 -Em Solo Urbano, nas categorias de Espaço Central, Espaços Habitacionais, Espaço de Uso Especial e Espaço de Atividades Económicas - EAE1, a execução do Plano processa-se, dominantemente, através do recurso a operações urbanísticas previstas no Regime Jurídico de Urbanização e Edificação, excetuando-se as situações em que o município venha a condicionar o aproveitamento urbanístico através da delimitação de Unidades de Execução.
- 2 -A execução do Plano em Solo Urbano, na subcategoria de Espaço de Atividades Económicas EAE2 e na categoria Espaços Verdes, processa-se através das formas previstas no artigo 32.º do presente regulamento.
Artigo 33.º — Execução em Solo Urbano
Vigente desde: 04/03/2019