Nos termos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, os métodos de execução a aplicar na área do Plano são o "sistema de iniciativa dos interessados", no caso em que a iniciativa parte dos proprietários dos prédios abrangidos sem interferência do município, o "sistema de cooperação", quando a iniciativa dos particulares tem a cooperação municipal, ou o "sistema de imposição administrativa", quando a iniciativa da intervenção urbanística é da responsabilidade do município.