- 1 -Os voluntários que pretendam candidatar-se à concessão dos benefícios previstos neste Regulamento deverão apresentar requerimento escrito, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal da Guarda, indicando os benefícios/incentivos pretendidos, utilizando o formulário disponibilizado pela Câmara Municipal da Guarda, no respetivo site ou presencialmente, nos serviços da autarquia.
- 2 -O requerimento referido no artigo anterior, deve ser assinado pelo próprio e pelo representante legal da sua entidade de origem, atestando que o candidato satisfaz os requisitos exigidos, e deve ser acompanhado de:
- a)Fotografia;
- b)Declaração de serviço prestado, com indicação de estar na situação de atividade no quadro, ou de inatividade em consequência de acidente ocorrido no exercício das suas missões ou de doença contraída ou agravada em serviço;
- c)Declaração de compromisso de afetação do imóvel a habitação própria e permanente, quando aplicável;
- d)Declaração com indicação do número de horas efetuadas para cumprimento de piquetes, quando aplicável;
- e)Comprovativo de IBAN, quando aplicável.
- 3 -O Município da Guarda, atendendo à natureza dos benefícios a atribuir, poderá solicitar outros documentos e informações que se mostrem necessários para avaliar a respetiva atribuição.
- 4 -Os beneficiários do regime previsto no presente Regulamento serão titulares de Cartão de Identificação, a emitir pelos serviços da Câmara Municipal da Guarda, com validade de um ano, conforme artigo seguinte.
Artigo 7.º — Candidatura aos Benefícios Sociais
Vigente desde: 06/01/2026