- 1 -Os benefícios serão concedidos pelo período de um ano, a contar da data de deferimento da candidatura e apenas enquanto se verificarem os requisitos da sua atribuição.
- 2 -Findo o prazo referido no número anterior, o benefício concedido será renovável, mediante apresentação de novo pedido.
Artigo 8.º — Duração dos Incentivos e Apoios
Vigente desde: 06/01/2026