- 1 -A renovação das licenças anuais deverá ser efetuada até ao último dia útil do mês de janeiro, salvo se outro período for expressamente fixado.
- 2 -As licenças renováveis considerar-se-ão emitidas nas mesmas condições em que foram concedidas as licenças iniciais, pressupondo-se a inalterabilidade dos seus termos e condições.
Artigo 11.º — Renovação das licenças
Vigente desde: 16/03/2018