- 1 -A cobrança das taxas pode ser efetuada no momento do pedido do ato, salvo se a lei ou regulamento dispuser em contrário.
- 2 -As taxas deverão ser pagas na Tesouraria da Junta de Freguesia, e pode ser efetuado o seu pagamento em numerário, por cheque emitido à ordem da União das Freguesias de Queluz e Belas, vale postal, débito em conta, transferência bancária, em equipamento de pagamento automático ou por qualquer outro meio previsto na lei e executável nos serviços.
Artigo 25.º — Cobrança
Vigente desde: 16/03/2018