- 1 -São duas as épocas destinadas à realização das provas de exame final:
- a)A 1.ª época tem dois períodos - o correspondente às disciplinas leccionadas no 1.º semestre inicia-se após o termo das respectivas aulas e tem a duração decorrente do calendário; o das disciplinas leccionadas no 2.º semestre e das disciplinas anuais decorre de 20 de Junho a 31 de Julho;
- b)A 2.ª época, quer para as disciplinas anuais quer para as semestrais, vai de 1 a 30 de Setembro.
- 2 -Os alunos que na 1.ª época não tenham obtido aprovação, tenham desistido da prova ou a ela não tenham comparecido poderão repetir o exame na 2.ª, desde que para tanto se inscrevam até 10 de Agosto.
- 3 -Os alunos que no exame final do primeiro período da 1.ª época não tenham obtido aprovação nas respectivas disciplinas semestrais, que dele tenham desistido ou que a ele não tenham comparecido poderão, até 30 de Abril, inscrever-se para as provas de exame dessas disciplinas, no período de 20 de Junho a 31 de Julho. Neste caso, não lhes será permitido repetir as provas na 2.ª época.
- 4 -Entre o termo das aulas e a data do início das provas de exame mediará, em princípio, intervalo não inferior a cinco dias consecutivos.
Artigo 18.º — Época do exame final
Vigente desde: 11/03/2002