- 1 -As precedências definidas nos planos de estudo consideram-se como meramente recomendadas. Os alunos podem inscrever-se simultaneamente nas disciplinas precedentes e nas disciplinas precedidas. Sempre que possível, o exame daquelas será marcado para data anterior à designada para o exame das segundas.
- 2 -Os conselhos escolares do curso de licenciatura em Arquitectura e do curso de licenciatura em Design Industrial poderão definir regime diferente para as disciplinas de Arquitectura e de Projecto no primeiro daqueles cursos, e para a disciplina de Design, no segundo.
Artigo 19.º — Regime de precedências
Vigente desde: 11/03/2002