- 1 -Para transitar de ano, os alunos não poderão ter em atraso disciplinas que no seu conjunto correspondam a mais de 60% dos pontos do ano curricular em que se encontram inscritos.
- 2 -Quando o número de pontos correspondentes às disciplinas em atraso exceder os referidos 60%, os alunos apenas poderão inscrever-se em disciplinas do ano seguinte até perfazerem o número de pontos do ano curricular em que se encontram inscritos, tanto no 1.º como no 2.º semestre.
- 3 -Para os efeitos contemplados nos números anteriores, a cada disciplina anual correspondem 2 pontos e a cada disciplina semestral corresponde 1 ponto.
- 4 -O aluno considera-se inscrito no ano curricular a que pertençam as disciplinas que somam maior número de pontos.
Artigo 20.º — Disciplinas em atraso
Vigente desde: 11/03/2002