- 1 -Salvo o disposto nos artigos 25.º e 26.º, não haverá 2.ª chamada de provas de frequência ou de exame final.
- 2 -Quando o aluno não tiver comparecido a provas de frequência, poderá requerer, no prazo de 10 dias, a passagem ao regime previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º
Artigo 27.º — Proibição de 2.ª chamada
Vigente desde: 11/03/2002