Para efeitos de classificação, o aproveitamento dos alunos é avaliado mediante as provas de frequência e de exame final previstas neste Regulamento.
Artigo 3.º — Provas de frequência e de exame final
Vigente desde: 11/03/2002
Para efeitos de classificação, o aproveitamento dos alunos é avaliado mediante as provas de frequência e de exame final previstas neste Regulamento.