- 1 -As provas escritas, de frequência ou de exame final, têm a duração de três horas e não podem abranger matérias leccionadas nas cinco aulas anteriores à sua realização.
- 2 -Os pontos elaborados para o efeito devem dar aos alunos a possibilidade de demonstrarem o nível da sua preparação, tanto teórica como prática.
Artigo 4.º — Duração das provas escritas
Vigente desde: 11/03/2002