- 1 -O critério genérico de equilíbrio entre as categorias é o seguinte: por cada 12 assistentes deve haver um professor auxiliar; por cada seis professores auxiliares, um professor associado, e por cada três professores associados, um professor catedrático.
- 2 -O acesso à categoria de professor auxiliar exige ter-se obtido o grau de doutor, nos termos da lei (ou reconhecimento de equivalência do grau de doutor).
- 3 -Os assistentes estagiários devem possuir o grau de licenciado, ou equivalente.
- 4 -Para coadjuvar nos trabalhos práticos, podem ser contratados monitores nos termos da lei.
Artigo 10.º — Quadro do pessoal e qualificação
Vigente desde: 11/03/2002