- 1 -Os docentes são recrutados de entre habilitados com o curso e informação final do mesmo adequados.
- 2 -Os assistentes estagiários e os assistentes podem progredir na carreira desde que obtenham as habilitações necessárias.
- 3 -Os professores são propostos pelos órgãos competentes do ISEIT e nomeados nos termos destes Estatutos.
- 4 -Poderão ser contratadas para a prestação de serviço de docente individualidades, nacionais ou estrangeiras, de reconhecida competência científica, técnica, pedagógica ou profissional, na medida em que isso se revele de interesse comprovado.
Artigo 11.º — Recrutamento e progressão na carreira
Vigente desde: 11/03/2002