- 1 -A carreira do pessoal docente compreende as seguintes categorias:
- a)Assistente estagiário;
- b)Assistente;
- c)Professor auxiliar;
- d)Professor associado;
- e)Professor catedrático.
- 2 -Compete ao assistente estagiário a leccionação de aulas práticas ou teórico-práticas, trabalhos de campo ou de laboratório e de outras actividades pedagógicas e científicas.
- 3 -Compete ao assistente coadjuvar os professores no âmbito de todas as actividades pedagógicas, científicas e técnicas da disciplina ou área científica em que preste serviço; devem, também, ser-lhe cometidas a orientação de trabalhos de laboratório ou de campo e, ainda, a participação na realização de actividades de investigação científica e de desenvolvimento experimental.
- 4 -Compete ao professor auxiliar a regência e leccionação de disciplinas teóricas, teórico-práticas e práticas, colaborar com os professores associados no âmbito de uma ou várias áreas científicas e pedagógicas e, bem assim, nas actividades de orientação e investigação.
- 5 -Compete ao professor associado - para além da regência e leccionação de disciplinas e seminários - a orientação de direcção de áreas científicas e pedagógicas, a orientação e direcção de trabalhos de investigação e coadjuvar os professores catedráticos na generalidade das suas competências específicas.
- 6 -Compete ao professor catedrático - para além da regência e leccionação de disciplinas e seminários - coordenar a orientação científica e pedagógica, metodológica e técnica das actividades docentes e de investigação compreendidas no âmbito de um departamento, curso ou área, grupo de disciplinas ou disciplina.
- 7 -Para qualquer das categorias consignadas nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 1 podem igualmente ser contratados docentes na qualidade de professor convidado.
Artigo 9.º — Categorias e conteúdos funcionais
Vigente desde: 11/03/2002