- 1 -Do regulamento dos cursos constam disposições gerais, que são as que vão consignadas nestes Estatutos, e disposições específicas, que deverão fazer parte da organização curricular e administrativa de cada curso; nestas últimas integram-se, designadamente, os princípios enformadores, objectivos genéricos, características de funcionamento, tempos lectivos, carga horária e restantes aspectos de concretização dos mesmos.
- 2 -O regime dos cursos abrange os seguintes aspectos:
- a)Regime de inscrições e matrículas;
- b)Regime de frequência e de avaliação de alunos;
- c)Regime do pessoal docente.
Artigo 4.º — Disposições gerais
Vigente desde: 11/03/2002