- 1 -A frequência das aulas, ou actividades como tal entendidas, é critério obrigatório de avaliação.
- 2 -No regulamento interno serão definidas as disciplinas, ou módulos disciplinares, que exigem frequência obrigatória, nomeadamente no que diz respeito às práticas de terreno e laboratoriais.
Artigo 6.º — Regime de frequência
Vigente desde: 11/03/2002