- 1 -O sistema de avaliação tem como objectivo para cada aluno, e em cada disciplina, aferir:
- a)A evolução de conhecimentos e atitudes;
- b)A capacidade de estudo, de análise e de crítica e construção inovadora de conhecimentos e práticas;
- c)A capacidade de comunicação.
- 2 -Em cada disciplina, é responsável pela avaliação o respectivo docente, competindo aos conselhos científico e pedagógico promover o suprimento das suas faltas e impedimentos.
- 3 -A escala de avaliação de cada disciplina será, normalmente, a de 0 a 20 valores, a não ser em casos específicos determinados pelo conselho científico e pelo conselho pedagógico.
- 4 -As formas de avaliação podem ser diversificadas, de acordo com as peculiaridades de cada disciplina ou áreas pedagógicas e científicas, de preferência as que exijam empenhamento e a criatividade da parte dos alunos.
Artigo 7.º — Avaliação dos alunos
Vigente desde: 11/03/2002