- 1 -A actividade docente exerce-se nos termos definidos na lei e em conformidade com o disposto nestes Estatutos.
- 2 -Dentro dos objectivos científicos, pedagógicos e organizacionais definidos pelo ISEIT, os docentes gozam de liberdade de orientação pedagógica e de opinião científica na leccionação das matérias.
- 3 -As relações entre os docentes e o ISEIT caracterizam-se por respeito, lealdade e cooperação recíprocas.
Artigo 8.º — Princípios
Vigente desde: 11/03/2002