- 1 -Compete ao Órgão Executivo aprovar anualmente as Normas de Participação específicas para reger o funcionamento, participação e implementação de cada edição do OPA, que devem prever a definição de:
- a)Montante anual a atribuir ao OPA;
- b)Áreas de enquadramento das propostas;
- c)Cronograma de todo o processo;
- d)Formas de participação para apresentação de propostas e para votação das propostas finalistas.
- e)Outras disposições consideradas pertinentes.
Artigo 5.º — Normas de Participação
Vigente desde: 18/02/2026