- 1 -Compete ao Órgão Executivo definir e aprovar a verba do Orçamento Municipal a atribuir ao OPA, que constará das Normas de Participação.
- 2 -As propostas apresentadas não poderão ultrapassar o orçamento total definido pelo Órgão Executivo para o ano em referência.
- 3 -O Órgão Executivo compromete-se a integrar as propostas vencedoras pelos cidadãos e cidadãs no Orçamento Municipal.
Artigo 6.º — Componente Orçamental
Vigente desde: 18/02/2026