- 1 -O OPA assenta num modelo de participação com duas dimensões:
- a)A dimensão consultiva diz respeito ao período em que os cidadãos e as cidadãs são convidados a apresentar propostas, de acordo com as condições definidas no presente Regulamento e nas Normas de Participação de cada edição;
- b)A dimensão deliberativa provém do facto de serem os cidadãos e cidadãs a decidir, através de votação, as propostas vencedoras, de acordo com as condições definidas no presente Regulamento e nas Normas de Participação de cada edição.
Artigo 7.º — Modelo de Participação
Vigente desde: 18/02/2026