- 1 -São consideradas elegíveis as propostas que, cumulativamente, reúnam as condições:
- a)Apresentem todos os dados necessários à sua avaliação ou concretização, nomeadamente o formulário de participação devidamente preenchido;
- b)Cumpram os regulamentos municipais e a legislação em vigor;
- c)Sejam tecnicamente exequíveis, não podendo ser demasiado genéricas ou muito abrangentes;
- d)Enquadrem o quadro de competências e atribuições da Câmara Municipal de Alijó e não colidam com as de outros órgãos autárquicos ou nacionais;
- e)Sejam suficientemente específicas e delimitadas no território municipal;
- f)Não excedam o montante determinado nas Normas de Participação;
- g)Não ultrapassem o prazo de execução previsto nas Normas de Participação, salvo reconhecimento do Órgão Executivo do relevante interesse da proposta para o Concelho;
- h)Sejam compatíveis com outros projetos e planos municipais ou, pelo menos, que da sua execução não resulte a inviabilização de qualquer projeto ou iniciativa do Plano de Investimentos;
- i)Não configurem pedidos de apoio ou outro financiamento, direto ou indireto, ou prestação de serviços ao Município;
- j)Tenham relevância e impacto coletivo, beneficiando diretamente a população do Concelho ou uma parte desta.
- 2 -Serão fundamento de exclusão, em sede de análise técnica, quando:
- a)Não seja possível ao Órgão Executivo assegurar a manutenção e o funcionamento do investimento em causa, em função do seu custo e/ou exigência de meios técnicos ou financeiros indisponíveis;
- b)A execução da proposta dependa de parcerias ou pareceres de entidades externas cujo período dilatado de obtenção seja incompatível com os prazos estipulados nas Normas de Participação para realização da análise técnica;
- c)Não seja possível à Equipa de Análise Técnica analisar a proposta por falta de esclarecimentos por parte dos proponentes;
- d)O formulário de participação seja submetido fora do prazo estipulado nas Normas de Participação.
- 3 -Não poderão ainda ser admitidas propostas que objetivamente se identifiquem com confissões religiosas e/ou com grupos políticos, configurem venda de serviços a entidades concretas ou evidenciem aproveitamento indevido em prol de pessoa singular ou coletiva ou que visem trazer benefícios, maioritariamente, aos proponentes.
- 4 -Todas as propostas que impliquem a utilização de terrenos ou edifícios que não sejam propriedade do Município de Alijó ou de todos ou quaisquer outros bens do domínio privado de qualquer entidade, têm de apresentar um compromisso prévio de cedência dessa entidade ao Município de Alijó.
- 5 -Todas as propostas apresentadas no âmbito do Orçamento Participativo passam a ser propriedade da Câmara Municipal de Alijó.
Artigo 9.º — Elegibilidade das Propostas
Vigente desde: 18/02/2026