- 1 -O pedido de autorização ou comunicação prévia de queima de amontoados deve ser efetuado através da plataforma disponibilizada pela ICNF, I. P., no Balcão Único do Município ou nas Juntas de Freguesia.
- 2 -O pedido de autorização ou comunicação prévia para a realização de queima de amontoados pode ser efetuado até ao próprio dia (inclusive), no qual deve constar:
- a)Identificação do requerente (nome, número de identificação fiscal, morada, contacto telefónico e email (facultativo));
- b)Local da realização da queima de amontoados;
- c)Data proposta para a realização da queima de amontoados.
- 3 -Na impossibilidade da realização da queima de amontoados na data prevista, o requerente deve apresentar novo pedido, aproveitando-se todos os elementos do pedido inicial.
- 4 -Para a realização de queimas de amontoados fora do período compreendido entre o dia 1 de junho e 31 de outubro, é apenas necessário efetuar uma mera comunicação prévia, recorrendo aos meios referidos no n.º 1, com as informações constantes do n.º 2 do presente artigo.
Artigo 12.º — Pedido de autorização ou comunicação prévia de queima de amontoados
Vigente desde: 18/02/2026