- 1 -A participação por ausência de limpeza de terrenos é dirigida ao Presidente da Câmara Municipal, através de requerimento próprio, do qual deve constar:
- a)Identificação do requerente (nome, número de identificação civil, número de identificação fiscal, morada, contacto telefónico e endereço de correio eletrónico);
- b)Localização em ortofotomapa ou imagens de satélite e/ou coordenadas que permitam identificar o local, incluindo indicação do artigo do prédio (se conhecido);
- c)Descrição dos factos e motivos da reclamação;
- d)Identificação do proprietário do terreno por limpar (nome e morada, se conhecido);
- e)Fotografias do local com evidente falta de limpeza;
- f)Quando necessário, o requerente poderá ser convidado a apresentar outros documentos que o Município considere pertinentes para o processo.
- 2 -O encaminhamento do processo de reclamação será analisado pelo Serviço Municipal de Proteção Civil e pelo Gabinete Técnico Florestal, que verificam no local os factos e notificam os responsáveis, para que num prazo adequado procedam aos trabalhos de limpeza.
Artigo 17.º — Participação por ausência de limpeza de terrenos
Vigente desde: 18/02/2026