- 1 -Sem prejuízo da competência legalmente atribuída a outras entidades, a fiscalização do consignado no presente Regulamento compete ao Município da Chamusca, bem como às autoridades policiais territorialmente competentes.
- 2 -Todas as entidades fiscalizadoras devem prestar ao Município da Chamusca a colaboração que lhes seja solicitada, para efeitos de controlo, monitorização e eficácia deste regulamento.
- 3 -A instrução dos processos de contraordenação e aplicação de coimas resultantes da violação do estabelecido no presente Regulamento, é da competência do Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 20.º — Fiscalização, instrução e decisão das contraordenações
Vigente desde: 18/02/2026