- 1 -O direito à ocupação das lojas e bancas far-se-á por arrematação em hasta pública e licitação verbal ou outro procedimento jurídico que confira transparência ao acto de adjudicação de tal direito.
- 2 -A atribuição por arrematação em hasta pública e licitação verbal rege-se pelos seguintes procedimentos:
- a)Será realizada perante a Câmara Municipal, nas instalações do mercado municipal, em dia e hora a anunciar por edital;
- b)Para ser admitido à arrematação, o interessado fará antecipadamente um depósito, no cofre municipal, de 20% da base de licitação que lhe será restituído se não vier a ser adjudicatário, ou se o for, logo que pague a primeira prestação referida na alínea e) no prazo estipulado;
- c)A adjudicação será feita pelo maior lanço na praça, a qual poderá ser anulada ou suspensa se forem verificadas irregularidades que afectem a legalidade do acto ou se descubra o conluio entre os licitantes;
- d)A Câmara Municipal reserva-se ainda o direito de não fazer a adjudicação quando o preço oferecido não lhe convier;
- e)O arrematante é obrigado a depositar, no acto da praça, 30% da arrematação, devendo o restante ser pago nos 30 dias seguintes ou, se o requerer até ao final deste prazo, em cinco prestações mensais a satisfazer do dia 1 ao dia 10 de cada um dos meses seguintes, sob pena de a adjudicação ficar sem efeito e de perder o depósito referido.
- 3 -As bases de licitação ou adjudicação mínimas constam do anexo II, que fazem parte integrante deste Regulamento, podendo ser alteradas, sob proposta devidamente fundamentada, em reunião de Câmara Municipal.
- 4 -Sempre que, de entre os interessados na utilização das lojas e bancas figurarem pessoas residentes ou naturais na área do concelho de Chaves já com actividade no ramo de negócio, poderá a Câmara adjudicar o referido direito à ocupação em caso de igualdade de licitação.
Artigo 10.º — Do procedimento prévio
Vigente desde: 17/05/2004