- 1 -Os interessados na concessão e renovação do cartão de ocupante do mercado, referido no número anterior, deverão apresentar na Câmara Municipal os seguintes documentos:
- a)Requerimento, elaborado em impresso de modelo a fornecer pela Câmara Municipal;
- b)Documento comprovativo da profissão de agricultor ou criador;
- c)Declaração do início da actividade.
- 2 -Do requerimento referido na alínea a) do número anterior deverá constar:
Nome, residência;
Bilhete de identidade e número de contribuinte;
Indicação dos produtos a comercializar;
Área que pretende ocupar;
Tempo de ocupação (mensal, sazonal, anual).
- 3 -A renovação anual do cartão de ocupante do mercado deverá ser requerida até 30 dias antes de caducar a respectiva validade.
Artigo 20.º — Do pedido de cartão de ocupante
Vigente desde: 17/05/2004