- 1 -Os pedidos de concessão ou renovação do cartão de utilizador do mercado deverão ser apreciados pela Câmara Municipal, no prazo de 10 dias úteis a contar da data de entrega do respectivo recibo.
- 2 -O prazo fixado no número anterior é interrompido pela notificação ao requerente, para suprir eventuais deficiências do requerimento ou documentação, começando a correr novo prazo a partir da data de recepção, na Câmara Municipal, dos elementos solicitados.
Artigo 21.º — Prazos
Vigente desde: 17/05/2004