- 1 -Salvo por motivo ponderoso e justificado, perde o direito à ocupação de lugar fixo, aqueles que durante seis feiras seguidas não exerçam a sua actividade sem prévio conhecimento e autorização da Câmara Municipal.
- 2 -Perde também o direito à ocupação do lugar fixo aquele que não liquidar as taxas devidas nos termos do artigo 15.º do presente Regulamento.
Artigo 5.º — Perda do direito de ocupação
Vigente desde: 17/05/2004