- 1 -Na Câmara Municipal existirá um registo, por ordem cronológica, em livro próprio, com termos de abertura e de encerramento assinados pelo vereador responsável pela área de intervenção das feiras e mercados, e ainda um ficheiro próprio, em que serão registados os elementos de identificação do titular do cartão, o número deste, cadastro e referência às renovações anuais e outros elementos considerados indispensáveis, assim como as referências e elementos idênticos dos seus colaboradores, organizando-se este ficheiro por ordem alfabética.
- 2 -Organizar-se-á um processo individual para cada feirante, no qual se arquivarão anualmente os requerimentos e demais documentos apresentados para a concessão e renovação dos cartões.
- 3 -Os processos aludidos no número anterior serão arquivados pela ordem do registo no livro próprio.
Artigo 7.º — Registos internos
Vigente desde: 17/05/2004