- 1 -Verificada a regularidade da instrução do processo de candidatura, o técnico responsável pela respetiva análise elabora relatório fundamentado sobre o enquadramento e adequação da pretensão às normas do presente regulamento e objetivos a atingir com o mesmo;
- 2 -No caso de a pretensão ser objeto de uma apreciação favorável, o relatório referido no ponto anterior, a submeter à decisão da Câmara Municipal, deverá conter proposta de decisão quanto à possibilidade de atribuição do apoio financeiro, bem como a sua determinação tendo pro base os valores de referência constantes.
- 3 -Sempre que das obras de conservação possa resultar uma melhoria das condições de eficiência energética do edifício, fator que deverá ser objeto de ponderação no âmbito da apreciação referida no ponto 1, o valor do apoio financeiro a conceder pela Câmara Municipal e determinado nos termos do artigo 13.º do presente regulamento será majorado em 20 %.
Artigo 10.º — Relatório de avaliação técnica
Vigente desde: 09/01/2024