Para efeitos da obtenção dos a apoios previstos no presente regulamento consideram-se elegíveis:
- a)Os (as) Proprietário(as)
- b)Arrendatários(as), desde que para o efeito devidamente mandatados pelo respetivo proprietário(a);
- c)Usufrutuário(as) desde que para o efeito devidamente mandatados pelo respetivo proprietário(a);
- d)Administrações de condomínio legalmente constituídas e mandatadas para a realização obras no exterior dos edifícios (fachadas e coberturas) ou, caso este não exista, qualquer condómino, desde que mandatado pela totalidade dos restantes condóminos do prédio.