- 1 -A formalização do pedido de apoio junto da Câmara Municipal deve ser efetuada, preferencialmente em formato digital (endereço de email a definir), ou no Balcão único da Câmara Municipal, com a antecedência mínima de 30 dias antes da data prevista para o início dos trabalhos, e ser instruído com os seguintes elementos:
- a)Requerimento (conforme modelo a preparar e disponibilizar no Balcão Único e no site da internet do Município da Guarda);
- b)Documento comprovativo da qualidade de titular de qualquer direito que lhe confira a faculdade para a realização da intervenção;
- c)Certidão atualizada da situação tributária regularizada perante a Autoridade Tributária;
- d)Certidão atualizada da situação tributária regularizada perante a Segurança Social;
- e)Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos, ou indicação do código de acesso à certidão permanente do registo predial;
- f)Caderneta predial do prédio ou prédios abrangidos;
- g)Cópia da ata da reunião da assembleia de condóminos;
- h)Planta de localização obtida no endereço disponível para o efeito no portal do município em www.mun-guarda.pt;
- i)Licença/autorização de utilização do edifício comprovativa de que se trata de construção, legalmente existente, concluída há pelo menos 30 anos ou, no caso de edifícios construídos antes de 1951, certidão comprovativa da sua isenção;
- j)Memória descritiva e justificativa identificando e caracterizando as obras de conservação a efetuar;
- k)Calendarização da execução das obras de conservação.
- l)Orçamento do custo da obra;
- 2 -Para efeitos do Orçamento do custo da obra referido na alínea l do ponto anterior deverão considerar-se os seguintes valores de referência:
Local das obras de conservação Custo m/2 Fachadas (não incluindo vãos)... 25 (euro)/m2 Coberturas... 45 (euro)/m2 Vãos (caixilharias)... 450 (euro)/m2 - 3 -Os valores constantes do ponto anterior poderão ser objeto de atualização anual por referência à Portaria que determina anualmente o custo/m2 de construção para efeitos da determinação do valor patrimonial dos imóveis em termos de IMI.
Artigo 8.º — Formalização do pedido de apoio
Vigente desde: 09/01/2024