- 1 -No caso de estacionamento abusivo, se o utente no prazo de quarenta e oito horas após notificação dirigida à residência ou domicílio do proprietário do veículo enviada pela Câmara Municipal de Loulé, voluntariamente, não retirar o veículo e proceder ao pagamento dos montantes em dívida, a edilidade providenciará junto das entidades competentes, a remoção do veículo em causa para o local definido conforme o disposto no número seguinte.
- 2 -A Câmara Municipal de Loulé, procederá à remoção do veículo para local do parque de estacionamento que entenda conveniente ou para depósito exterior ao existente para esse efeito, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Maio, e do artigo 173.º do Código da Estrada, sendo certo que os custos que essa remoção acarrete serão exclusivamente a cargo do utente.
Artigo 13.º — Remoção de veículos
Vigente desde: 17/05/2004
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Em vigor desde 17/05/2004