- 1 -Aos utentes interessados em utilizar diariamente o parque de estacionamento municipal, é-lhes facultada a possibilidade de adquirirem cartões de estacionamento a preços inferiores aos preços usuais. Estes cartões podem ser do seguinte tipo:
- a)Cartão da assinatura mensal - permite o estacionamento no parque e no horário em vigor ao longo do mês;
- b)Cartão de assinatura anual - permite o estacionamento no parque e no horário em vigor ao longo de um ano civil.
- 2 -Caso o período de estacionamento referente ao cartão utilizado seja excedido, o utente deve efectuar o respectivo pagamento da taxa, antes de retirar a sua viatura.
- 3 -Os pagamentos destes cartões de estacionamento devem ser assegurados nos prazos estipulados.
- 4 -A falta de pagamento do cartão implica o seu cancelamento automático.
- 5 -Os portadores de cartões, deverão validá-los à entrada e saída do parque, mediante a introdução dos mesmos nas máquinas de acesso existentes no lado esquerdo à posição do condutor.
Artigo 14.º — Aquisição de cartões
Vigente desde: 17/05/2004
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Em vigor desde 17/05/2004