- 1 -Os utentes possuidores deste tipo de cartões são responsáveis pelos mesmos e deverão informar imediatamente a Câmara Municipal de Loulé em caso de dano, extravio, furto ou roubo. Refira-se que o uso fraudulento de cartões perdidos ou subtraídos, poderá ser imputado ao titular dos mesmos, com as consequências legais respectivas.
- 2 -Em caso de dano ou subtracção, o seu legítimo possuidor deverá solicitar uma segunda via do mesmo, pagando o custo de emissão do novo cartão, com o custo unitário de 5 euros.
Artigo 15.º — Dano, perda, extravio ou subtracção de cartões
Vigente desde: 17/05/2004
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Em vigor desde 17/05/2004