- 1 -Para a utilização de local de estacionamento do parque, o utente não titular de cartão de estacionamento, deverá efectuar previamente à retirada do veículo, o pagamento da quantia correspondente à duração da estada no parque na caixa de pagamento automático, localizada no piso 0 ou no posto de atendimento, denominado por central de supervisão, podendo fazê-lo em numerário ou por cartão multibanco ou por porta moedas multibanco (PMB), se para o efeito existir tal equipamento técnico.
Artigo 17.º — Pagamento
Vigente desde: 17/05/2004
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Em vigor desde 17/05/2004