- 1 -O parque está reservado ao estacionamento de veículos automóveis e às operações a ela directamente respeitantes. Por tal motivo, são expressamente proibidas as seguintes situações:
- a)A lavagem dos veículos, bem como qualquer operação de manutenção destes;
- b)A reparação de veículos dentro do parque, salvo se for indispensável à respectiva remoção ou, tratando-se de avarias de fácil reparação, ao prosseguimento da marcha;
- c)Quaisquer transacções, negociações, desempacotamento ou venda de objectos, afixação e distribuição de folhetos, ou outra forma de publicidade, salvo se com autorização da Câmara Municipal de Loulé;
- d)O depósito no perímetro do parque, de lixo ou objectos qualquer que seja a sua natureza.
- 2 -Em caso de avaria dos veículos automóveis no parque de estacionamento municipal, os mesmos serão rebocados a expensas do utente.
Artigo 6.º — Utilização do parque
Vigente desde: 17/05/2004
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Em vigor desde 17/05/2004