- 1 -A subcategoria Unidades Industriais Isoladas admite a ampliação do edificado existente à data de entrada em vigor do presente Regulamento sempre que as unidades industriais necessitem de expansão para garantir a viabilidade e sustentabilidade da atividade em uso ou que se pretenda vir a instalar.
- 2 -A edificabilidade obedece aos seguintes parâmetros:
- a)Índice máximo de utilização do solo de 0,80;
- b)Índice máximo de impermeabilização do solo de 0,90.
Artigo 34.º — Condições de uso, ocupação e edificabilidade para as Unidades Industriais Isoladas
Vigente desde: 26/02/2021