As ocupações e usos admitidos, bem assim como a edificabilidade, devem respeitar as normas definidas no artigo 48.º e do presente Regulamento.
Artigo 51.º — Condições de uso, ocupação e edificabilidade
Vigente desde: 26/02/2021
As ocupações e usos admitidos, bem assim como a edificabilidade, devem respeitar as normas definidas no artigo 48.º e do presente Regulamento.