- 1 -Nas áreas abrangidas por servidões administrativas e restrições de utilidade pública aplicam-se os respetivos regimes legais em vigor, que prevalecem sobre o regime de uso do solo aplicável por força do presente Plano.
- 2 -As servidões administrativas e restrições de utilidade pública com representação na Planta de Condicionantes não dispensam a consulta da legislação específica, nomeadamente sobre as faixas de proteção e a consulta a traçados mais rigorosos e possível existência de cartografia mais atual.
Artigo 7.º — Regime geral
Vigente desde: 26/02/2021