- 1 -Para efeitos de ocupação, uso e transformação do solo, é estabelecida a seguinte classificação:
- a)Solo Rural, o que se destina ao aproveitamento agrícola, pecuário e florestal ou de recursos geológicos, a espaços naturais de proteção ou de lazer ou a outros tipos de ocupação humana que não lhe confiram o estatuto de Solo Urbano;
- b)Solo Urbano, o que se destina a urbanização e a edificação urbana e compreende os terrenos urbanizados e aqueles cuja urbanização seja possível programar, incluindo os solos afetos à estrutura ecológica necessários ao equilíbrio do espaço urbano.
- 2 -O PDMB integra as seguintes classes e categorias funcionais de espaços:
- a)Solo Rural:
- i)Espaço Natural;
- ii)Espaço Agrícola;
- iii)Espaço Florestal;
- iv)Espaço Afeto a Atividades Industriais;
- v)Espaço de Recursos Geológicos;
- vi)Espaço Destinado a Equipamentos e Outras Estruturas ou Ocupações Compatíveis com o Solo Rural;
- vii)Áreas de Edificação Dispersa;
- b)Solo Urbano:
- i)Espaço Central;
- ii)Espaço Residencial;
- iii)Espaço Urbano de Baixa Densidade;
- iv)Espaço de Atividades Económicas;
- v)Espaço Verde;
- vi)Espaço de Uso Especial.
- a)Solo Rural:
- 3 -O Solo Urbano subdivide-se em duas categorias operativas:
- a)Solo Urbanizado, aquele que já se encontra dotado de infraestruturas urbanas e é servido por equipamentos de utilização coletiva;
- b)Solo Urbanizável, aquele que se destina à expansão urbana e no qual a urbanização é sempre precedida de programação.
- 4 -Os espaços referidos no número anterior estão delimitados na Planta de Ordenamento - Classificação e Qualificação do Solo, refletindo as respetivas categorias, os usos neles admitidos nos termos do presente Regulamento.
Artigo 8.º — Classificação e qualificação do solo rural e do solo urbano
Vigente desde: 26/02/2021