- 1 -O Gabinete de Apoio à Presidência, adiante designado abreviadamente por GAP, é a estrutura de apoio direto e pessoal ao Presidente da Câmara Municipal no exercício das suas funções políticas, institucionais e representativas.
- 2 -Compete ao GAP, designadamente:
- a)Prestar assessoria técnica, administrativa e de secretariado ao Presidente da Câmara Municipal;
- b)Apoiar a preparação e o acompanhamento da atividade política, institucional e representativa do Presidente;
- c)Assegurar o apoio logístico e administrativo aos contactos do Presidente com os órgãos de soberania, as autarquias locais, as associações de municípios e demais entidades públicas e privadas;
- d)Apoiar o relacionamento institucional do Presidente com entidades externas, em articulação com os serviços municipais competentes;
- e)Organizar e gerir a agenda do Presidente da Câmara Municipal e preparar reuniões, audiências e contactos institucionais;
- f)Assegurar o atendimento protocolar dos munícipes em sede de pedidos de audiência ao Presidente e proceder ao respetivo encaminhamento;
- g)Apoiar a organização, o protocolo e a logística das deslocações, viagens e receções oficiais do Presidente;
- h)Acompanhar a atividade de comunicação institucional, de protocolo e de relações públicas da Presidência, em articulação com a unidade orgânica competente;
- i)Assegurar o apoio administrativo necessário à atividade do Presidente da Câmara Municipal;
- j)Executar as demais tarefas de apoio que lhe sejam diretamente determinadas pelo Presidente da Câmara Municipal.
- 3 -O GAP integra os trabalhadores que o Presidente da Câmara Municipal considere necessários ao exercício das suas funções, nos termos legalmente admissíveis, podendo para o efeito afetar trabalhadores do respetivo mapa de pessoal.
- 4 -O apoio prestado pelo GAP não prejudica nem substitui as competências próprias dos órgãos municipais, dos titulares de cargos de direção e das unidades orgânicas.
Artigo 13.º — Gabinete de Apoio à Presidência
Vigente desde: 18/02/2026